- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos serviços dos Equipamentos Museológicos, promove a venda de merchandising próprio, concebido para a promoção e incremento da sustentabilidade económica dos espaços.
- 2 -Os objetos para venda estarão expostos ao público nas lojas dos Equipamentos Museológicos e nas receções dos vários núcleos; excecionalmente, e por acordo específico, poderão ser comercializados por outras vias.
- 3 -Caberá aos funcionários dos Equipamentos Museológicos promover a venda dos objetos expostos.
- 4 -A Câmara Municipal de Aveiro deliberará o preço da venda dos objetos, mediante proposta a apresentar pela Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania.
Artigo 28.º — Venda de merchandising pelos Equipamentos Museológicos
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017