- 1 -A venda, por entidades exteriores ao Município, de edições ou objetos de merchandising, deverá ser autorizada pela Câmara Municipal de Aveiro, após informação da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania.
- 2 -A intenção de venda deverá ser requerida pelo interessado, devendo, para tal, ser indicado o preço de venda dos bens, o qual não poderá ser inferior ao preço praticado nos Equipamentos Museológicos.
Artigo 29.º — Venda de edições ou merchandising por entidades exteriores à Câmara Municipal de Aveiro e aos Equipamentos Museológicos
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017