- 1 -Os Equipamentos Museológicos de Aveiro constituem um serviço público, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira, inseridos na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Aveiro, Departamento de Administração Geral, Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, e desta dependente, dotados de meios técnicos e administrativos que lhe permitem:
- a)Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da incorporação, investigação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;
- b)Promover a preservação de patrimónios (materiais e imateriais), num esforço de construção permanente das memórias;
- c)Facultar o acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento integrado e sustentado.
- 2 -No âmbito da sua integração na Câmara Municipal de Aveiro, os Equipamentos Museológicos, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, apresentarão a esta, para aprovação, o respetivo plano anual de atividades.
Artigo 3.º — Natureza e missão dos Equipamentos Museológicos
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017