- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro tem como objetivo para os seus Equipamentos Museológicos:
- a)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, história da arte, arqueologia, património, urbanismo, etnografia e a abordagem sociológica da cidade e da região de Aveiro;
- b)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural móvel e imóvel, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- c)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património imaterial manifesto nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos e religiosos;
- d)Promover os Equipamentos Museológicos enquanto espaços de conhecimento, de comunicação, de lazer e de educação;
- e)Desenvolver parcerias para implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
- f)Desenvolver ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;
- g)Atingir e manter padrões de qualidade e de rigor, por forma a assegurar a satisfação dos seus públicos e o reconhecimento oficial da qualidade técnica dos Equipamentos Museológicos;
- h)Divulgar as coleções que constituem o seu acervo e os monumentos e edifícios em que se encontram instalados;
- i)Aumentar e diversificar os públicos;
- j)Apoiar a criação, organização e consolidação de museus públicos ou privados que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas do trabalho museológico;
- k)Estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista a salvaguarda, estudo e fruição do património cultural nacional.
- 2 -Os Equipamentos Museológicos de Aveiro, prosseguindo os objetivos que antecedem, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, cumprirão as seguintes funções:
- a)Estudo e investigação;
- b)Incorporação;
- c)Inventário e documentação;
- d)Conservação;
- e)Segurança;
- f)Interpretação e exposição;
- g)Educação;
- h)Comunicação e divulgação.
Artigo 4.º — Objetivos e funções
Vigente desde: 05/07/2017
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