- 1 -Em caso de dano aos documentos será o responsável pelo mesmo obrigado a repor a situação tal como esta se encontrava antes da ocorrência.
- 2 -No caso de ser impossível a reparação, será determinada uma indemnização atendendo ao valor real e histórico do bem danificado, a qual será paga no prazo máximo de quinze (15) dias após a verificação do dano.
Artigo 40.º — Danos causados nos bens do Centro Documental, Biblioteca e do Arquivo
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017