- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro, mediante proposta fundamentada da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, poderá ceder reproduções de bens do Centro Documental/Biblioteca e do Arquivo, sobre os quais detenha os direitos de autor, para fins de estudo, mediante requerimento escrito efetuado por particular ou por instituição, pelas quais cobrará a taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -No caso de reproduções de fotografias ou de diapositivos, no requerimento deverão ser indicadas as fotografias ou diapositivos pretendidos e o objetivo do pedido.
- 3 -A utilização de qualquer reprodução é integralmente restrita ao âmbito específico da respetiva autorização referida nos números anteriores.
Artigo 41.º — Reproduções
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017