- 1 -Caso um particular, empresa ou associação pretenda utilizar os espaços de apoio para qualquer uma das finalidades previstas no artigo anterior, deverá ser observado o seguinte procedimento:
- a)Apresentação, por escrito, junto do Equipamento Museológico de pedido de utilização do espaço, com antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data prevista para o evento, do qual deverão constar as seguintes menções:
Identificação da entidade requerente;
Identificação do espaço pretendido;
Data prevista para a ocupação;
Fim a que se destina a ocupação;
Horas previstas para início e terminus da ocupação;
Identificação e contactos telefónicos da pessoa responsável por todos os atos que envolvam o evento;
Os meios audiovisuais que pretende utilizar.
- b)Apreciação do pedido pela Câmara Municipal de Aveiro, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, que deverá ser precedida de parecer técnico do diretor/coordenador do Equipamento Museológico.
- c)A decisão final de utilização do espaço deve decorrer até dez (10) dias após a receção do pedido.
- a)Apresentação, por escrito, junto do Equipamento Museológico de pedido de utilização do espaço, com antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data prevista para o evento, do qual deverão constar as seguintes menções:
- 2 -A apreciação prevista na alínea b) do número anterior atenderá à disponibilidade do espaço e do pessoal de apoio necessário para garantir o correto desenrolar da ação e da segurança do Equipamento Museológico, bem como à lotação dos espaços.
- 3 -Poderá o Equipamento Museológico solicitar elementos suplementares, para análise, se assim o considerar pertinente.
- 4 -O incumprimento do prazo previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não invalidará a apreciação da proposta se existirem razões de interesse público que o justifiquem.
- 5 -A utilização será formalizada mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, cujo modelo se encontra anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 44.º — Procedimentos para utilização dos espaços de apoio por terceiros
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017