As entidades a quem os espaços forem cedidos gratuitamente ficam obrigadas a mencionar, na documentação respeitante e no material de divulgação da atividade, que ela se realiza com o apoio da Câmara Municipal de Aveiro e dos Equipamentos Museológicos, mediante a inclusão dos respetivos logótipos e dando conhecimento prévio dos mesmos para validação.
Artigo 48.º — Divulgação
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017