São da responsabilidade das entidades a quem os espaços forem cedidos todas as obrigações e os encargos inerentes com direitos de autor, licenças, taxas, seguros, vistos e outros previstos na lei.
Artigo 49.º — Encargos adicionais
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017