- 1 -A captação de som ou imagens das atividades a realizar nos espaços carecem de prévia autorização das entidades promotoras, bem como dos intervenientes das atividades, por forma a evitar qualquer violação dos direitos de autor.
- 2 -Carece sempre de autorização por escrito da Câmara Municipal de Aveiro e dos intervenientes a captação de imagens ou som quando as atividades sejam promovidas ou apoiadas por aquela ou pelos Equipamentos Museológicos.
- 3 -Poderão ser impostos limites à captação de imagens, quer por razões de segurança, quer de conservação e/ou logística, que constarão sempre de documento escrito.
Artigo 50.º — Captação de som ou imagens
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017