- 1 -Poderá a Câmara Municipal de Aveiro disponibilizar às entidades promotoras a utilização de equipamentos técnicos e de outros bens.
- 2 -Os meios técnicos referidos no número anterior serão sempre manuseados por um funcionário da Câmara Municipal de Aveiro.
- 3 -Os interessados deverão igualmente requerer a presença de técnicos nos ensaios, caso entendam que tal presença será necessária.
- 4 -As taxas a pagar pela utilização de meios técnicos e de outros bens afetos aos Equipamentos Museológicos encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 51.º — Utilização de meios técnicos e de outros bens
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017