- 1 -As concretas condições de cedência serão objeto de deliberação camarária, sob proposta elaborada pelos serviços do museu.
- 2 -Em caso de manifesta urgência, o Vereador do pelouro, poderá decidir sobre as cedências, devendo, posteriormente, submeter a sua decisão a ratificação do órgão executivo do Município de Aveiro, em primeira e imediata reunião deste.
TITULO IV
Disposições Finais
Artigo 58.º — Condições de cedência de peças
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017