- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro, através da sua Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania e relativamente aos Equipamentos Museológicos, promoverá, sempre que se considere oportuno, a publicação de catálogos e roteiros, cartazes, postais ou outras publicações, a reeditar periodicamente e destinados à venda ou à distribuição gratuita, conforme os casos.
- 2 -Os critérios de seleção editorial serão propostos pela Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, através dos serviços dos Equipamentos Museológicos, mediante a temática da publicação.
- 3 -As publicações estarão disponíveis nas lojas e receções dos espaços que integram os Equipamentos Museológicos, ou outros espaços que sejam considerados adequados.
Artigo 6.º — Publicações
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017