- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro é proprietária das fotografias dos objetos que constituem o acervo dos seus Equipamentos Museológicos, sendo igualmente proprietária dos respetivos direitos de autor, salvo qualquer situação devidamente identificada.
- 2 -A reprodução fotográfica, cinematográfica ou por via de vídeo de peças do acervo museológico e painéis expositivos dos Equipamentos Museológicos, obedecerá a regulamento próprio.
- 3 -Os Equipamentos Museológicos não fornecerão qualquer tipo de equipamento para a execução dos trabalhos fotográficos.
Artigo 7.º — Condições de reprodução
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017