- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro define a política de incorporação dos Equipamentos Museológicos, de acordo com a sua vocação e objetivos, devendo a mesma, pelo menos, em cada cinco anos, ser revista e aprovada, bem como definida num programa de atuação que permita imprimir coerência e dar continuidade ao enriquecimento dos respetivos acervos de bens culturais.
- 2 -Todos os bens culturais a incorporar devem ser submetidos a um registo prévio, através do preenchimento da correspondente ficha de incorporação, a qual deverá ser instruída com registo fotográfico.
- 3 -A Câmara Municipal de Aveiro, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, documentará o direito de propriedade sobre os bens incorporados, submetendo a intenção de incorporação a aprovação da Câmara Municipal de Aveiro, sendo que no caso do Museu de Aveiro/Santa Joana deverá informar a comissão de acompanhamento do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Câmara Municipal de Aveiro para a Gestão do Museu de Aveiro/Santa Joana.
- 4 -As incorporações serão divulgadas e publicitadas de forma regular.
Artigo 8.º — Incorporação
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017