- 1 -As medidas de Apoio monetário ao incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de 2.500,00 euros por cada criança, nos dois primeiros anos de vida, distribuídos e atribuídos da seguinte forma:
Após o nascimento: 1.000,00 Euros;
Após 1 ano de idade: 1.000,00 Euros;
Após 2 anos de idade: 500,00 Euros.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/04/2019