- 1 -São devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague a taxa devida no prazo para o pagamento voluntário.
- 2 -Os juros de mora aplicáveis são devidos até à data do pagamento da dívida.
- 3 -A taxa legal de juros de mora tem vigência anual, com início a um de janeiro de cada ano, sendo apurada e publicitada pela Agência de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP, E. P. E., através de aviso publicado no Diário da República, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 73/99, de 16/03.
Artigo 19.º — Juros de mora
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020