- 1 -As taxas cobradas pelos serviços de licenciamento das atividades diversas têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, o valor hora do funcionário que presta o atendimento e os custos relativos ao serviço prestado, sendo apuradas através da fórmula de cálculo:
TLAD = TME x VH + CT (+D)
em que:
- a)TLAD é a taxa de licenciamento da atividade diversa, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do serviço com o valor hora dos intervenientes mais o seu custo total;
- b)TME, VH, CT e D têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 37.º
- 2 -São ainda devidas taxas pela emissão do cartão para o exercício da atividade de vendedor ambulante e de arrumador de automóveis, as quais observam a fórmula de cálculo:
TECEA = TME x VH + CT
em que:
- a)TECEA é a taxa da emissão do cartão para o exercício da atividade, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do cartão com o valor hora do funcionário mais os custos totais para a prestação do serviço;
- b)TME e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b) e d) do artigo 37.º;
- c)VH é o valor hora do funcionário que desempenha o trabalho, tendo em consideração o índice da escala salarial que, no caso concreto, tem como valor base o correspondente à 7.ª posição da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Assistente Técnico.
- 3 -As taxas a cobrar pelo serviço de emissão de segunda via do cartão para o exercício da atividade de vendedor ambulante e de arrumador de automóveis são calculadas pela fórmula:
TECEA = TME x VH + CT + D
em que as componentes correspondem ao mencionado no número anterior.
- 4 -O critério de desincentivo aplicável aos serviços mencionados no número anterior tem como objetivo reduzir o acesso aos mesmos, incentivando condutas responsáveis e zelosas na preservação das primeiras vias dos cartões já emitidos.
- 5 -As taxas a aplicar são as que constam do Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de licenciamento das atividades diversas
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020