- 1 -As taxas aplicáveis aos serviços de inumação em sepultura, jazigo e ossário têm como base de cálculo o tempo médio relativo à elaboração de todo o processo, o valor hora dos intervenientes e o custo médio total dos materiais despendidos na sua execução.
- 2 -A fórmula de cálculo a observar é:
TIC = TME x VH + CT (+ D)
em que:
- a)TIC é a taxa aplicável ao serviço de inumação do Cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio relativo à elaboração do processo com o valor hora dos intervenientes mais o seu custo total;
- b)TME é o tempo médio de execução do serviço, expresso em horas, o qual considera a especificidade do serviço tendo em conta o atendimento realizado e o tempo de realização do serviço;
- c)VH é o valor hora do funcionário adstrito ao serviço, tendo em consideração o índice da escala salarial que, no caso concreto, tem como valor base o correspondente à 4.ª posição da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Assistente Operacional, mais o valor hora do funcionário administrativo que tem como valor base o correspondente à 7.ª posição da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Assistente Técnico, mais o valor hora do órgão executivo, o qual gere e administra o Cemitério;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço, o qual engloba os custos, tais como água, luz, seguros, contratos de assistência técnica, equipamentos de desgaste, materiais consumíveis, investimentos realizados, entre outros;
- e)D é o critério de desincentivo, quando aplicável.
- 3 -Às inumações feitas em caixões de zinco será aplicável o critério de desincentivo, devido à demora na deterioração do material, sendo a fórmula aplicável a seguinte:
TIC = TME x VH + CT + D
- 4 -As taxas a cobrar por serviços de inumação fora do Cemitério, para os casos estabelecidos no artigo 11.º do Regulamento do Cemitério da Freguesia, são calculadas através da fórmula:
TIC = TME x VH + CT
conforme o referido n.º 2 do presente artigo.
Artigo 41.º — Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de inumação
Vigente desde: 08/04/2020
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