- 1 -As taxas cobradas pelos serviços a prestar pelo coveiro têm como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço a realizar, o valor hora dos intervenientes, os custos inerentes à prestação do serviço, componentes estas às quais é aplicada uma taxa de especificidade do serviço (TES).
- 2 -A fórmula de cálculo aplicável é:
TSCC = TME x VH + CT + TES
em que:
- a)TSCC é a taxa aplicável ao serviço de covatos do Cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do serviço com o valor hora dos intervenientes mais o custo total da prestação do serviço mais a taxa de especificidade do serviço;
- b)TME, VH e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 41.º;
- c)TES é a taxa de especificidade do serviço, de montante fixo, fundamentada na escassez de mão-de-obra para a realização das tarefas exigidas, sendo apurada através da subtração de 13,88(euro) (valor hora total dos intervenientes nos serviços a prestar) a 25(euro) (valor hora atribuído à prestação do serviço).
- 3 -As taxas cobradas pelos serviços referidos no presente artigo são acrescidas em 50 % quando houver a necessidade da sua execução em dias não úteis (feriados, sábados e domingos).
- 4 -As taxas cobradas por serviços executados por coveiro externo, às quais se aplica o disposto no presente artigo, não revertem à Freguesia e são pagas diretamente ao próprio coveiro, mediante entendimento das partes.
Artigo 44.º — Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de covatos
Vigente desde: 08/04/2020
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