- 1 -As taxas relativas à concessão temporária de ossários assentam no tempo médio de elaboração do processo, no valor hora dos trabalhadores adstritos ao serviço, nos custos totais necessários, na aplicação do critério de desincentivo, e no emprego de uma taxa de incentivo (TI).
- 2 -As taxas referidas no número anterior observam a fórmula de cálculo:
TCTO = TME x VH + CT + D - TI
em que:
- a)TCTO é a taxa aplicável à concessão temporária de ossários, a qual resulta da multiplicação do tempo médio de execução com o valor hora dos intervenientes mais o custo total, fatores estes aos quais se aplica uma taxa de incentivo;
- b)TME, CT, VH e D têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do artigo anterior;
- c)TI é a taxa de incentivo, de montante fixo, que funcionará para reduzir o montante total da taxa a pagar, de forma a ser utilizada como forma de desencorajar a habitual prática de requerer a concessão de sepulturas em regime perpétuo.
Artigo 46.º — Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis à concessão temporária de ossários
Vigente desde: 08/04/2020
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