- 1 -O orçamento anual da Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas no presente Regulamento de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior efetua-se mediante alteração ao regulamento e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 7.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020