- 1 -O Programa Férias Ativas realiza-se durante as interrupções letivas da Páscoa e Verão, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior fixa o período e horário de funcionamento do Programa Férias Ativas.
- 3 -Em regra, o período de funcionamento semanal é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com pausa para almoço, quando não incluído.
- 4 -As crianças e jovens devem comparecer no horário e locais definidos pela organização, não se comprometendo o Município a aguardar pelos participantes para iniciar as atividades.
- 5 -As crianças e jovens participantes devem ser recolhidas até 15 minutos após o fim das atividades.
- 6 -Por razões consideradas atendíveis pelo Município, o período e horário de funcionamento inicialmente fixados podem ser objeto de alteração, podendo inclusivamente determinar-se a interrupção do Programa Férias Ativas.
Artigo 10.º — Funcionamento e Horário
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022