- 1 -Os monitores e técnicos acompanham os participantes durante a execução das atividades, de acordo com o previsto na programação.
- 2 -São competências dos monitores e técnicos:
- a)Participar na elaboração do plano de atividades;
- b)Exigir o cumprimento do presente regulamento a todos os participantes e encarregados de educação;
- c)Colaborar com os organizadores e demais intervenientes do Programa Férias Ativas na organização e dinamização das atividades;
- d)Acompanhar os participantes desde a sua recolha até à sua entrega e durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessários;
- e)Assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança implícitas nas atividades;
- f)Zelar para que o Programa Férias Ativas e as suas atividades sejam realizadas dentro dos horários previstos;
- g)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- h)Informar, diariamente, a organização acerca do decorrer das atividades.
Artigo 9.º — Monitores e Técnicos
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022