- 1 -Face ao contexto territorial e à diversidade de atividades, assim como, toda a dinâmica do Programa Férias Ativas, que exalta um conjunto de constrangimentos de diversa ordem, a inclusão de participantes com necessidades especiais poderá ser feita caso se verifiquem as seguintes condições:
- a)A existência de capacidade para a integração na equipa técnica, de recursos humanos com competência na área;
- b)A existência de condições físicas e materiais;
- c)A existência de uma entidade com competência para trabalhar nesta área, através da qual seja possível garantir o apoio às crianças e jovens com condicionantes, para a sua integração no Programa.
- 2 -Caso não se reúnam as condições previstas no número anterior, o Município poderá apoiar, no âmbito do Regulamento da Ação Social, a frequência de programas vocacionados para esse efeito por parte de crianças e jovens residentes no concelho e em função do respetivo diagnóstico.
Artigo 12.º — Inclusão de Participantes com necessidades de acompanhamento especializado
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022