- 1 -São direitos dos participantes:
- a)Ter o acompanhamento dos monitores e técnicos em todas as atividades desenvolvidas;
- b)Conhecer as normas de funcionamento do Programa Férias Ativas;
- c)Receber informação quanto ao Plano de Atividades e outras que sejam consideradas relevantes à boa execução do Programa;
- d)Usufruir de serviços de alimentação, transporte/deslocações e seguro pessoal, de acordo com o estabelecido no presente documento.
- 2 -São deveres dos participantes:
- a)Cumprir as regras de funcionamento;
- b)Cumprir as orientações dadas pelos monitores e técnicos;
- c)Participar voluntaria e ativamente nas atividades propostas;
- d)Comunicar à organização qualquer alteração ao regime da sua participação;
- e)Usar o equipamento recomendado pela organização do Programa Férias Ativas;
- f)Zelar pela conservação das instalações e equipamentos;
- g)Zelar pela conservação e manutenção dos transportes e cumprir com as indicações dadas pelos respetivos monitores e condutores.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos Participantes
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022