- 1 -São direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento do presente regulamento;
- b)Receber informação detalhada acerca da organização do programa, no ato da inscrição;
- c)Ser contactado no caso o seu educando sofrer acidente pessoal ou em situação de cariz equivalente.
- 2 -São deveres dos encarregados de educação:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Proceder à correta inscrição do educando, prestando todas as informações e autorizações necessárias, fornecendo todos os documentos exigidos no processo de inscrição e procedendo ao respetivo pagamento.
- c)Justificar devidamente as faltas do seu educando, conforme o previsto no artigo 16.º do presente Regulamento.
- d)Informar, aquando da inscrição, quanto a qualquer limitação física e/ou funcional e a eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.
- 3 -Os titulares das responsabilidades parentais ou encarregados de educação são responsáveis pelo não cumprimento dos deveres dos participantes, bem como, pelos danos materiais causados pelos mesmos no decorrer das atividades.
Artigo 14.º — Direitos e deveres dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022