- 1 -Em caso de falta os participantes devem apresentar a respetiva justificação.
- 2 -A acumulação de faltas seguidas sem justificação, duas faltas no período da Páscoa e quatro faltas no Verão, dará lugar a exclusão do programa.
- 3 -A exclusão por faltas consecutivas não justificadas não implica a devolução de quaisquer valores pagos no ato de inscrição.
Artigo 15.º — Frequência
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022