- 1 -O preço devido por cada participante em contrapartida da frequência do Programa Férias Ativas é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 2 -A Câmara Municipal pode conceder isenções totais ou parciais do pagamento do preço quando os participantes sejam residentes ou estudantes no concelho de Castro Marim;
- 3 -O pagamento do preço é efetuado nos prazos definidos na ficha de inscrição.
Artigo 19.º — Preço
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022