- 1 -A deslocação para os locais definidos para receção dos participantes no programa é da responsabilidade dos encarregados de educação, podendo o Município providenciar transportes municipais no início e final do dia, a partir de locais onde o número de inscritos o justifique.
- 2 -O horário definido pela organização deve ser cumprido, não cabendo ao Município a responsabilidade de garantir o transporte de qualquer criança ou jovem participante que se atrase.
Artigo 22.º — Transportes
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022