- 1 -A organização não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravios de bens (telemóveis, relógios, brinquedos ou outros) dos participantes.
- 2 -Todo o material esquecido nas instalações ou nos transportes (vestuário, mochilas, lancheiras ou outros) será encaminhado para a loja social do Município, caso não seja reclamado no prazo de 15 úteis após o término do programa.
- 3 -A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao presidente da Câmara Municipal, cabendo recurso para a Câmara Municipal de Castro Marim.
Artigo 23.º — Disposições Finais
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022