- 1 -O coordenador é responsável pelo funcionamento do Programa Férias Ativas, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.
- 2 -São deveres do coordenador:
- a)Participar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;
- b)Coordenar a ação da equipa técnica;
- c)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como do presente regulamento;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir condições de higiene e segurança nas atividades;
- f)Resolver os casos de natureza disciplinar, com base na proposta dos técnicos e monitores;
- g)Zelar pela disciplina dos participantes;
- h)Propor a aquisição do material necessário;
- i)Manter um contacto habitual com os pais ou encarregados de educação e participantes.
Artigo 8.º — Coordenador
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022