- 1 -Após a devida instrução do processo, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/ Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
- 2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão.
- 3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 18.º — Análise do processo - Apreciação e decisão
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