- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir, há pelo menos 12 meses, no Concelho de Santa Cruz, exceto os emigrantes naturais do município de Santa Cruz;
- 1.2 -Dispor de um rendimento mensal per capita fixado aquando da assinatura e/ou revisão do protocolo em vigor com a Associação Dignitude.
- 1.3 -Os beneficiários têm de apresentar apenas os medicamentos que estão prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS;
- 2 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
Artigo 23.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023