- 1 -O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento consiste na atribuição de apoio financeiro para pagamento de bens e/ou serviços básicos essenciais:
- 1.1 -Crédito à Habitação;
- 1.2 -Rendas habitacionais no mercado privado;
- 1.3 -Eletricidade;
- 1.4 -Água;
- 1.5 -Gás;
- 1.6 -Artigos de puericultura;
- 1.7 -Mensalidade de creche/infantário
- 1.8 -Despesas com a medicação.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro far-se-á mensal ou trimestralmente, de acordo com a operacionalidade dos serviços que garantem o pagamento, através de transferência bancária ou cheque.
Artigo 4.º — Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023