A Taxa Municipal Turística prevista no presente Regulamento é devida em contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município de Peniche e relacionados com a atividade turística, nomeadamente através da melhoria e preservação ambiental do concelho, da salvaguarda do comércio tradicional, histórico e de proximidade, nas obras de melhoramento no domínio público e privado municipal, nas zonas turísticas de excelência e, nas que se vierem a tornar a curto prazo, do benefício gerado pela prestação da informação e apoio a turistas e pela criação de polos de dinamização cultural e recreativa, disseminados por todo o concelho.
Artigo 2.º — Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024