- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a taxa é devida por hóspede com idade igual ou superior a 13 anos e em qualquer tipologia de alojamento localizado no Município de Peniche, designadamente os referenciados no artigo 4.º
- 2 -A comprovação da idade referida no número anterior é feita pela exibição do documento de identificação ou documento equivalente onde conste a data de nascimento.
- 3 -Não estão sujeitos ao pagamento da Taxa Municipal Turística:
- a)Aquele cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)Aos portadores de deficiência e um acompanhante, isto é, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição;
- c)Aquele cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas;
- d)Estudantes, cuja estadia esteja interligada à prestação de provas escolares (exames, …);
- e)Poderão ainda ser objeto de isenção da Taxa Municipal Turística as hospedagens que decorram de eventos excecionais, quando assim considerados por parte da Câmara Municipal;
- f)Todas as dormidas das Berlengas.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva e Isenções
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024