- 1 -Podem ser emitidas autorizações excecionais, para acesso à zona com acesso condicionado à circulação automóvel.
- 2 -O pedido deve ser efetuado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com fotocópia dos documentos atualizados, que fundamentem a necessidade de acesso à zona condicionada, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 3 -As autorizações excecionais concedidas são comunicadas à Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR).
Artigo 10.º — Autorizações excecionais
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026