- 1 -A cidade de Beja é dividida por eixos de maior e menor procura de estacionamento, de forma a fazer uma gestão mais adequada da oferta de estacionamento na zona mais procurada no centro da cidade com vista à maior rotatividade da ocupação dos lugares de estacionamento disponíveis.
- 2 -Os eixos destinados a estacionamento de duração limitada, mediante a utilização das máquinas de pagamento, ficam sujeitos ao pagamento de taxas, de acordo com o Eixo de Via em que se inserem.
- 3 -O Município de Beja poderá alterar a localização das máquinas de pagamento, bem como o número de lugares concessionados, decorrente de estudos de mobilidade, de modificações no desenho urbano ou de obras de construção civil.
- 4 -O Município de Beja, decorrente de atividades que promova de sua iniciativa nos lugares de estacionamento de duração limitada, no sentido do interesse público, pode utilizá-los sem direito a qualquer indemnização por parte de qualquer empresa concessionária, tendo, no entanto, o Município de Beja o dever de comunicar a razão de ocupação dos eixos de estacionamento de duração limitada.
- 5 -Os lugares de estacionamento ocupados por qualquer outra entidade, pública ou privada, que não seja o Município de Beja, ou que não esteja isenta de acordo com o artigo 19.º deste Regulamento, está sujeito ao pagamento das taxas previstas para os eixos de estacionamento de duração limitada, de acordo com o anexo 6.
Artigo 14.º — Eixos de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026