1 - Dentro dos limites dos eixos de estacionamento de duração limitada, estão isentos do pagamento de taxa e não são abrangidos por qualquer limitação quanto à duração do estacionamento, nas áreas em que tal se justifique e para o efeito devidamente sinalizadas:
a) Todo o condutor, durante um período de 15 minutos desde que, para o efeito e obrigatoriamente, seja inserida a matrícula do veículo no meio de disposição mecânico ou eletrónico de controlo do estacionamento pago;
b) Os veículos dos residentes e dos residentes temporários devidamente identificados através do selo a atribuir pela Câmara Municipal de Beja, desde que na sinalização vertical esteja identificada a sua zona de residência com a cor e com o número; nos termos previstos no presente Regulamento;
c) Os veículos em missão urgente de socorro ou de Forças de Segurança e da Proteção Civil;
d) Os veículos de serviço do Município de Beja e da Empresa Municipal de Águas e Saneamento desde que devidamente identificados;
e) Os veículos das empresas que estejam ao serviço do Município de Beja, desde que previamente autorizadas para este efeito;
f) Os veículos devidamente identificados com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
g) Os veículos elétricos, nos locais identificados para carregamento deste tipo de veículos e que estejam em carga.
h) Os veículos das Juntas e Uniões de Freguesia do Município de Beja, quando devidamente identificados.
3 - Fora dos limites horários estabelecidos, o estacionamento nas áreas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.