- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito ao pagamento das taxas previstas no anexo 6.
- 2 -O pagamento da taxa devida pelo estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada pode ser efetuado por vários meios, designadamente:
- a)Em numerário;
- b)Com recurso a sistemas tecnológicos devidamente aprovados pela ANSR.
- 3 -As formas de pagamento são identificadas em cada zona pela sinalização colocada no local e nas máquinas de pagamento.
Artigo 18.º — Taxas
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026