- 1 -O bloqueamento e remoção serão efetuados nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -As despesas com a remoção e o depósito serão pagas pelo proprietário do veículo, nos termos legais.
Artigo 21.º — Remoção de veículos nos eixos de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026