- 1 -Compete à Comissão Municipal de Trânsito:
- a)Diagnosticar e procurar encontrar solução para os diversos problemas de mobilidade, circulação, estacionamento e transportes urbanos;
- b)Sugerir a adoção de medidas e alterações julgadas por convenientes para a concretização dos objetivos previstos;
- c)Apresentar ou analisar estudos sobre alterações de trânsito;
- d)Avaliar os Planos de Mobilidade Sustentável;
- e)Analisar os relatórios de acidentes;
- f)Propor ou avaliar alterações ao Regulamento Municipal de Trânsito.
Artigo 3.º — Competências da Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/04/2026