- 1 -O titular do selo de residente ou de residente temporário deve devolvê-lo ao Município logo que deixe de ter residência na respetiva zona de estacionamento ou em caso de alienação do veículo.
- 2 -O titular do selo deve comunicar ao Município a substituição do veículo, o que determina a emissão de um novo selo, com novo prazo de validade.
- 3 -O pedido de emissão do selo de residente ou residente temporário com nova matrícula far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo o interessado identificar-se através de Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade ou Passaporte e Autorização de Residência, caso se trate de cidadão estrangeiro e entregar o selo de residente ou residente temporário antigo e cópia dos seguintes documentos:
- a)Título de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 26.º:
a.1) O documento de aquisição com reserva de propriedade;
a.2) O contrato de locação financeira;
a.3) Documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo. Nos casos em que o veículo seja “carro de serviço”, declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
- a)Título de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 26.º:
- 4 -A inobservância do referido neste artigo determina a anulação do selo ou a perda do direito à emissão de novo selo, sendo sujeito às infrações previstas na legislação em vigor.
- 5 -A atribuição do novo selo de residente ou de residente temporário está sujeita ao pagamento do valor previsto no Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Beja.
Artigo 30.º — Mudança de domicílio ou de veículo do residente e do residente temporário
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026