- 1 -Em caso de furto ou extravio do selo de residente ou residente temporário, deve o seu titular comunicar de imediato o facto ao Município, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
- 2 -Para a emissão de novo selo de residente ou residente temporário o requerente deverá entregar os documentos constantes no artigo 30.º
- 3 -A emissão do novo selo de residente ou de residente temporário está sujeita ao pagamento do valor previsto no Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Beja.
Artigo 31.º — Furto ou extravio do selo residente ou residente temporário
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026