- 1 -É proibido o estacionamento nos eixos de duração limitada de veículos:
- a)Que não exibam o título de estacionamento válido para o respetivo eixo, ou que não tenham acionado os meios eletrónicos cuja utilização é permitida nos termos do presente Regulamento;
- b)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado;
- c)Por tempo superior ao permitido ou sem pagamento da taxa devida;
- d)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pelo Município.
Artigo 33.º — Estacionamento proibido nos eixos de duração limitada
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026