- 1 -Compete ao Município de Beja a sinalização permanente das vias municipais, seja vertical ou horizontal.
- 2 -A sinalização temporária compete ao promotor, adjudicatário ou responsável pelo evento ou obra, mediante aprovação prévia do Município.
- 3 -A sinalização é efetuada de acordo com o disposto no Regulamento de Sinalização do Trânsito em vigor.
- 4 -Não podem ser colocados nas vias, ou nas suas proximidades, quaisquer objetos que pela sua dimensão, formato, cor ou materiais possam confundir-se com sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento.
Artigo 7.º — Sinalização
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026