- 1 -Para efeitos de aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás natural, aprovado pelo Regulamento n.º 629/2017, de 20 de dezembro, o prazo para a publicação dos relatórios de qualidade de serviço dos comercializadores de eletricidade e de gás natural, relativos ao ano de 2019, é prorrogado até 31 de agosto de 2020.
- 2 -Os dados relativos ao período a que se refere o Artigo 2.º, não são contabilizados para efeitos de cumprimento de padrões de qualidade de serviço, aplicáveis aos operadores de rede e aos comercializadores de energia elétrica e de gás natural, designadamente os aplicáveis ao atendimento presencial e ao atendimento telefónico.
- 3 -Em acréscimo aos padrões de qualidade de serviço referidos no número anterior, acrescem, no caso dos operadores de rede, os relativos a disponibilidade de agenda para realização de visita combinada e a frequência de leitura de equipamentos de medição.
- 4 -Para efeitos de aplicação do presente artigo aos operadores de rede, o tempo de chegada à instalação de clientes não prioritários no âmbito da assistência técnica é acrescido de 50 % relativamente ao que se encontra estatuído no Regulamento da Qualidade de Serviço.
- 5 -Nas situações abrangidas pelos números anteriores não é devida qualquer compensação pelo operador de rede ou pelo comercializador em caso de violação do padrão estabelecido regulamentarmente ou contratualmente.
- 6 -O disposto no n.º 2 não isenta os operadores de rede e os comercializadores de manterem registo da informação relativa aos indicadores de qualidade de serviço comercial.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os operadores de rede e os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem adotar medidas de minimização dos impactes sobre a qualidade de serviço comercial sentida pelos clientes, estabelecendo, designadamente, meios adequados de comunicação com estes durante a vigência do período de contingência legal e regulamentarmente definido.
Artigo 12.º — Qualidade de serviço comercial
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020