Os prazos de aplicação do regime excecional estabelecidos no Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de março, são prorrogados até 30 de junho de 2020, sem prejuízo de nova prorrogação que venha a ser decidida.
Artigo 2.º — Prorrogação dos prazos de aplicação previstos no Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de março
Vigente desde: 08/04/2020
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Em vigor desde 08/04/2020