O presente Código de Posturas é elaborado ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009